{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117619,"origem":"stj","sha256_origem":"41886e2ded7b1385c421c5bf90d34465b48c1a65d824787947493859fadce992","registro_original":{"id_fonte":"937851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241256","numero_registro":"202504167118","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 489 E\n1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\nERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO\nFUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE.\nPRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES PREVISTAS EM\nDISTRATO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.\nCOMPROVAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nAlagoas decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem\ncomo da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual\nassentou que não transcorreu o prazo prescricional da pretensão,\npois o termo inicial não pode ser a data da assinatura do\ninstrumento de distrato, mas sim da data do conhecimento do fato\ndanoso, que, no presente caso, refere-se ao pagamento de valores aos\ntrabalhadores (previsto no distrato) para que desocupassem as áreas\nda ora recorrida, que ocorreu aos 30/1/2018 e 31/1/2018, tendo a\nação sido ajuizada aos 30/7/2018. A pretensão de rever esse\nentendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Recurso especial conhecido, mas não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5dc44d77fb159b8ee54acea0e99976b61efe3f1f33e667b3733eaa51bfc22b6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41886e2ded7b1385c421c5bf90d34465b48c1a65d824787947493859fadce992","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
