{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117620,"origem":"stj","sha256_origem":"4b6b6085e64d440e69d4801b76ffa39becc11cf112f3517c09a8ad18e4f7f04f","registro_original":{"id_fonte":"937852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2977688","numero_registro":"202502417258","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO\nCOMERCIAL. COMISSÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA POR EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, sob alegação de violação aos arts. 32, § 5º, e\n33 da Lei nº 4.886/65, e aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e\n1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.\n2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional,\ndireito a comissões por intermediação de venda de estação de\ntratamento de efluentes e rescisão contratual sem justa causa, além\nde questionar a aplicação de multa por embargos de declaração\nconsiderados protelatórios.\n3. O Tribunal de origem concluiu que: (i) a parte autora intermediou\napenas a venda do projeto, não participando das tratativas da\ninstalação da estação de tratamento de efluentes, sendo indevida a\ncomissão pleiteada; (ii) a rescisão do contrato de representação\ncomercial ocorreu por iniciativa do representante, sem direito às\nverbas rescisórias; e (iii) os embargos de declaração foram\nconsiderados protelatórios, aplicando-se multa de 2% do valor da\ncausa.\nII. Questão em discussão\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte agravante tem\ndireito às comissões pela venda da estação de tratamento de\nefluentes e às verbas rescisórias decorrentes da rescisão\ncontratual; e (ii) saber se a aplicação da multa por embargos de\ndeclaração considerados protelatórios foi adequada.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões\ntrazidas, concluindo que a parte autora não participou das\nnegociações que resultaram na venda da estação de tratamento de\nefluentes, sendo indevida a comissão pleiteada. A rescisão\ncontratual foi motivada por iniciativa do representante, afastando o\ndireito às verbas rescisórias.\n6. A alteração das premissas firmadas pela Corte estadual demandaria\nreexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o\nque é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. A multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC foi\nafastada, pois os embargos de declaração não evidenciaram intuito\nprotelatório, tendo sido interpostos com o propósito legítimo de\nobter esclarecimentos sobre pontos do acórdão.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial,\napenas para afastar a multa aplicada pelo Tribunal estadual nos\nembargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela\nTeixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"144080acda7b1d8a7fd2abf6196245bd8aefde7ef1b9beb43c3b24fa26af4ae7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b6b6085e64d440e69d4801b76ffa39becc11cf112f3517c09a8ad18e4f7f04f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
