# Registro público: STJ — 2874873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938043
- **Número de registro na fonte:** 202500757509
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA
CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes,
para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do
agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em
debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. REAUTUAÇÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetivos erro material e omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração de PROCARDIACO CLINICA E CIRURGIA
CARDIOVASCULAR LTDA e OUTRO acolhidos, com efeitos infringentes,
para cassar o acórdão embargado, determinando-se a reautuação do
agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em
debate. Julgado prejudicado os embargos de declaração opostos pela
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.167.855 do STJ: santa casa de misericórdia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167855/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A Lei n. 14.334/2022 possui conteúdo processual e, conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, não pode retroagir para alcançar atos já praticados antes de sua vigência. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação imediata da lei processual nova deve respeitar a irretroatividade, preservando os efeitos dos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma anterior. III. Dispositivo 5. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, XXXVI, da CF; art. 14 do CPC; art. 2º da Lei n. 14.334/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.016.952/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, REsp n. 2.114.775/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, EREsp n. 1.264.358/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/5/2016.” A transcrição é literal e vem do espelho 951050, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.167.855, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** casa, misericordia, santa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4aface2558d16343b89685e8309fe800803449dc7ce2b293e049ad01b70ee22
- **SHA-256 do registro documental:** 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167855%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2874873 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36ed0ac9d9945757626e3963cdc37a079a19c775cdc9bc0006e96bbae9b484d8
- **SHA-256 do comentário:** 6eccb0b8b883475bcc6f971f0b4554bc321f74c3348b03510813ffa1428d6d5c
