# Registro público: STJ — 2214645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-01
- **Publicação:** 2025-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c2f1991be884f8ae83b23e2168df03cd042a1593922c2a51a0c54b8e828a820

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938045
- **Número de registro na fonte:** 202501831633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO
LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os juros de
mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar
à data em que cometida a infração ao direito, sendo certo que o
infrator está em mora, em regra, desde o momento em que se utiliza
das obras sem a devida autorização. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO
LEGAL C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.
1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos.
2.  A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os juros de
mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar
à data em que cometida a infração ao direito, sendo certo que o
infrator está em mora, em regra, desde o momento em que se utiliza
das obras sem a devida autorização. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.645 do STJ: direitos autorais e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214645/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os juros de mora, nas hipóteses de violação a direitos autorais, devem remontar à data em que cometida a infração ao direito, sendo certo que o infrator está em mora, em regra, desde o momento em que se utiliza das obras sem a devida autorização. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938045, publicado pelo tribunal em 5 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.214.645, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** autorais, juros, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** d908a8f733b9e0d44831ad0ba4c9b7206cfeecd77b00269941bcde3ddc52bb39
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2f1991be884f8ae83b23e2168df03cd042a1593922c2a51a0c54b8e828a820
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214645%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** c7bf4760f6a96281b86b61450d55916eb82c042a373659386c6175a9345eb943
- **SHA-256 do registro documental:** 2c2f1991be884f8ae83b23e2168df03cd042a1593922c2a51a0c54b8e828a820
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2214645 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c2f1991be884f8ae83b23e2168df03cd042a1593922c2a51a0c54b8e828a820
- **SHA-256 do comentário:** ff5bf620a6d3e66bc5aee1d061fb90b94df10b9d1231e32a9722c168c4c00daf
