{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117632,"origem":"stj","sha256_origem":"29e576ce27112ec67e6179a8f57b8d83bbb588908fc2fea83cd3aeb8ccb59e19","registro_original":{"id_fonte":"938049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232435","numero_registro":"202503320472","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E\nDISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nDESCABIMENTO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.\nAUTOMÁTICO EXAME DO DIREITO À GRATUIDADE À LUZ DA SITUAÇÃO ECONÔMICA\nDOS PAIS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável.\n2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato\nnormativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme\ndisposto no art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que \"O direito\nao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e\npersonalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não\npreencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por\nidêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que\nautorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa\ndistinta da parte, como o seu representante legal\" (REsp\n2.057.894/SP, Terceira Turma, DJe 23/10/2023).\n4. \"Em se tratando de crianças e adolescentes representados pelos\nseus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses\ndois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em\nrazão da incapacidade civil e econômica da criança ou adolescente, o\nque não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente\nexaminar o direito à gratuidade a que poderiam fazer jus o menor à\nluz da situação financeira de seus pais\" (REsp 2.057.894/SP,\nTerceira Turma, DJe 23/10/2023).\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ecff720d8061fea3c95cda1bffdbcfffccc71d75940f31c673806c3d051c23c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29e576ce27112ec67e6179a8f57b8d83bbb588908fc2fea83cd3aeb8ccb59e19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
