{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117637,"origem":"stj","sha256_origem":"112eede8efd542243c2bcf5b2b84049ec89d80e6c09e932bd6a487c6f300c3d5","registro_original":{"id_fonte":"938064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2913897","numero_registro":"202501386728","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nPESSOA JURÍDICA. CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE\nDEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO\nDEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo contra decisão q ue não conheceu de recurso especial\ninterposto em face de acórdão que afastou a aplicação do Código de\nDefesa do Consumidor em contrato bancário firmado por pessoa\njurídica para fomento de atividade empresarial.\r2. O acórdão\nrecorrido concluiu pela inexistência de relação de consumo e pela\nausência de comprovação de vulnerabilidade da pessoa jurídica,\nafastando a aplicação da teoria finalista mitigada e reconhecendo a\nlegalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada, nos\ntermos da Resolução CMN nº 3.516/2007.\r3. O recurso especial foi\ninadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de\nfatos e provas.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a\ncontrato bancário firmado por pessoa jurídica para fomento de\natividade empresarial, considerando a teoria finalista mitigada e a\nalegação de vulnerabilidade da parte recorrente.\r5. Também se\ndiscute a legalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada\ne a possibilidade de indenização por danos morais, à luz dos\ndispositivos legais invocados.\rIII. Razões de decidir\r6. A\njurisprudência do STJ estabelece que o Código de Defesa do\nConsumidor não se aplica a contratos bancários firmados por pessoa\njurídica para fomento de atividade empresarial, salvo comprovação de\nvulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, o que\nnão foi demonstrado no caso concreto.\r7. A análise da\nvulnerabilidade da parte recorrente, da legalidade da tarifa de\nliquidação antecipada ou reavaliar o quadro fático-probatório que\nresultou no acórdão recorrido, notadamente a conclusão sobre a\nausência de prejuízo, demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.\r8. A\nausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, que\nse limita a mencionar os preceitos legais supostamente violados sem\ndemonstrar como o acórdão recorrido os contrariou, atrai a\nincidência da Súmula 284 do STF.\r9. A função uniformizadora do\nrecurso especial não permite sua utilização para revisitar o\ncontexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias\nordinárias.\rIV. Dispositivo\r10. Agravo em recurso especial não co\nnhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75d23ec22b47620a168ea57df72f95408d9cdaccdae9e6bfb90e25830697295c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"112eede8efd542243c2bcf5b2b84049ec89d80e6c09e932bd6a487c6f300c3d5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
