{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117648,"origem":"stj","sha256_origem":"af99262fadac616735c714f528c68136967177dd9c4361ba7e50aadab9667523","registro_original":{"id_fonte":"938075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2892869","numero_registro":"202501049510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO BDI (BENEFÍCIOS E\nDESPESAS INDIRETAS). FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI\nVIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS\nRECURSOS ESPECIAIS.\rI. Caso em exame\r1. Agravos interpostos contra\ndecisões que inadmitiram os recursos especiais da Companhia de\nDesenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)\ne da construtora Alcance Engenharia e Construção Ltda., em ação de\nindenização por danos morais e materiais decorrentes de vícios\nconstrutivos em imóvel adquirido pelos agravados.\r2. O acórdão\nrecorrido reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de\nDesenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)\ne da construtora Alcance Engenharia e Construção Ltda., aplicando o\nCódigo de Defesa do Consumidor (CDC) e fixando valores\nindenizatórios.\r3. A Alcance Engenharia e Construção Ltda. alegou\ncerceamento de defesa em razão da ausência de manifestação do perito\nsobre quesitos complementares e do parecer do assistente técnico, em\nviolação ao art. 477, §2º, do CPC.\r4. A CDHU alegou violação aos\narts. 186, 927 e 944 do Código Civil, além de dissídio\njurisprudencial quanto à aplicação de danos morais e do BDI\n(Benefício e Despesas Indiretas).\rII. Questão em discussão\r5. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa\nem razão da ausência de manifestação do perito sobre quesitos\ncomplementares e do parecer do assistente técnico; e (ii) saber se\nos vícios construtivos e o inadimplemento contratual configuram\ndanos morais indenizáveis.\rIII. Razões de decidir\r6. O Tribunal de\norigem concluiu que os quesitos foram respondidos pelo perito, na\nforma do art. 477, §2º, do CPC, e que o laudo pericial foi\nsuficiente e isento de vícios, não havendo necessidade de\ncomplementação.\r7. A jurisprudência do STJ estabelece que não há\ncerceamento de defesa quando o magistrado, ao constatar nos autos a\nexistência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere\ndiligências consideradas inúteis ou protelatórias.\r8. O dano moral\nfoi reconhecido como in re ipsa, decorrente da frustração e angústia\ncausadas pelos vícios construtivos e pela necessidade de ingressar\ncom ação judicial, sendo incompatível o reexame do acervo\nfático-probatório em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\r9.\nA ausência de indicação expressa de dispositivo legal vulnerado\natrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento\ndo recurso especial.\rIV. Dispositivo\r10. Agravos conhecidos para não\nconhecer dos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3220122111e765e211aa82e1ea1aeb1f16f0965f6b934dc4d669de9e42ababa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af99262fadac616735c714f528c68136967177dd9c4361ba7e50aadab9667523","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
