{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117650,"origem":"stj","sha256_origem":"f846bcec2b8bb4ce23dc8c64d3fb9f95ecdc450e914f35270a289211fb28d8b5","registro_original":{"id_fonte":"938077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890197","numero_registro":"202501002615","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO SOBRE DIREITOS\nDISPONÍVEIS. DESNECESSIDADE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\nsentença de homologação de acordo celebrado diretamente entre as\npartes, sem a presença de advogado ou intervenção da Defensoria\nPública, rejeitando pedido de nulidade formulado pela parte\nautora.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em\ndiscussão:\r(i) definir se a ausência de advogado ou de intimação da\nDefensoria Pública compromete a validade do acordo judicial\nhomologado;\r(ii) estabelecer se houve negativa de prestação\njurisdicional em razão de suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O julgador afasta a alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem\napreciou fundamentadamente as teses relevantes, sendo certo que\ndecisão desfavorável não equivale a ausência de motivação.\r4. A\ntransação regularmente firmada entre partes capazes, versando sobre\ndireitos disponíveis e atendendo aos requisitos do art. 104 do\nCódigo Civil, constitui ato jurídico perfeito, não sendo passível de\narrependimento unilateral.\r5. A ausência de advogado constituído ou\nde intimação da Defensoria Pública não invalida o acordo, por não se\ntratar de requisito legal, inexistindo demonstração de vício de\nvontade ou efetivo prejuízo (princípio pas de nullité sans\ngrief).\r6. O entendimento da Corte de origem coincide com a\njurisprudência pacífica do STJ, atraindo a aplicação da Súmula\n83/STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53405df06f4440df6df566e71dff3bb73f5f8bf3ea98cd2a00b6ca2b0253eff8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f846bcec2b8bb4ce23dc8c64d3fb9f95ecdc450e914f35270a289211fb28d8b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
