{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11767,"origem":"stj","sha256_origem":"cdd04ff6e5bf45b9c80f55bbbd402f18994965de52e7ee09a63129db313ce733","registro_original":{"id_fonte":"000825678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987408","numero_registro":"202103002368","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE.\nEXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame\ndo valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo,\nquando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou\nacumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n2. Não obstante as peculiaridades do caso, verifica-se que a multa\naplicada, em razão de descumprimento de decisão que determinara à\nora agravante a manutenção do plano de saúde da agravada, fora\nfixada em valor que se tornou exorbitante, impondo-se a redução do\nvalor total da penalidade de R$100.000,00 (cem mil reais) para\nR$30.000,00 (trinta mil reais).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada\ne, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"759cddf2089b548f871e5beb92186152c99153aab84158e83b6fb7594cb7dac7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
