{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117670,"origem":"stj","sha256_origem":"e4fe82e5adf3d4bec2814ab348d9701b9e17318a29329bb162a198c3dd30aa16","registro_original":{"id_fonte":"938183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674475","numero_registro":"202402260541","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  REVISIONAL.  TERMO  INICIAL. \nJUROS.  CITAÇÃO.  TRÂNSITO  EM  JULGADO.  OMISSÃO.  ARTIGO 1.022  DO\n CPC.  INEXISTENTE.  FUNDAMENTAÇÃO  DEFICIENTE.  SÚMULA  Nº \n284/STF.  VIOLAÇÃO  DE  TEMA  REPETITIVO.  NÃO  CABIMENTO.\r1.  Não \nviola  os  artigos  489  e  1.022  do  Código  de  Processo  Civil \nnem  importa  deficiência  na  prestação  jurisdicional  o  acórdão \nque  adota,  para  a  resolução  da  causa,  fundamentação \nsuficiente,  porém  diversa  da  pretendida  pela  recorrente,  para\n decidir  de  modo  integral  a  controvérsia  posta.\r2.  É \ndeficiente  a  fundamentação  recursal  quando  a  linha \nargumentativa  desenvolvida  pela  parte  insurgente  se  revela \nincapaz  de  evidenciar  o  malferimento  da  legislação  federal \ninvocada  a  partir  da  moldura  fática  assentada  pelo  acórdão \nrecorrido.  Incidência  da  Súmula  nº  284/STF.\r3.  A  alegação  de\n que  o  acórdão  de  origem  violou  enunciado  de  tema \nrepetitivo  do  STJ  não  dá  ensejo  à  interposição  de  recurso \nespecial  por  ausência  de  previsão  legal.\r4.  Agravo  conhecido \npara  conhecer  parcialmente  do  recurso  especial  e,  nessa \nextensão,  negar-lhe  provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11255e63c6f51b6abdbc41c7b6ee7c09d396028fa6746ebfa486218179c6640c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4fe82e5adf3d4bec2814ab348d9701b9e17318a29329bb162a198c3dd30aa16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
