{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117676,"origem":"stj","sha256_origem":"04c2c8afd9e019d2f1e338a1e127bb2c0c73f35001cdfe218346b221f1edbb49","registro_original":{"id_fonte":"938189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786241","numero_registro":"202404118784","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 E 489 DO\nCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF REEXAME DE PROVAS.\nALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo contra decisão que não\nconheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que\nrejeitou exceção de pré-executividade em execução de título\nextrajudicial, sob o fundamento de que as matérias suscitadas não\nconfiguram questões de ordem pública e demandam dilação\nprobatória.\r2. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula\nn. 284 do STF, em razão de fundamentação deficiente quanto à alegada\nviolação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, e nas Súmulas n. 7 e 83\ndo STJ, em relação aos arts. 786 e 803, parágrafo único, do CPC.\r3.\nNas razões do agravo, a parte agravante sustenta que o recurso\nespecial não foi genérico, que a questão é puramente de direito e\nque as matérias de nulidade e inexigibilidade do título são de ordem\npública, cabíveis em exceção de pré-executividade.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. Há duas questões em discussão: (i) saber se as matérias\nde nulidade e inexigibilidade do título executivo extrajudicial\npodem ser discutidas em sede de exceção de pré-executividade; e (ii)\nsaber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os\nóbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula 284 do STF.\rIII.\nRazões de decidir\r5. A exceção de pré-executividade é cabível apenas\npara discutir questões de ordem pública que não demandem dilação\nprobatória. No caso, as matérias de nulidade e inexigibilidade do\ntítulo executivo extrajudicial exigem análise de fatos e provas,\nsendo impróprias para essa via processual.\r6. A fundamentação do\nrecurso especial foi considerada deficiente, com alegações genéricas\nde violação a dispositivos de lei federal, sem demonstrar de forma\nclara e objetiva como o acórdão recorrido os teria infringido,\nquanto à alegada violação dos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, o que\na trai a aplicação da Súmula 284/ST.\r7. A análise das teses\nrecursais sobre a nulidade do contrato por suposta conduta\nantiética, a motivação da rescisão contratual e a impossibilidade de\ndesmembramento do imóvel demandaria o reexame de fatos e provas,\nprovidência vedada em Recurso Especial, a teor da Súmulas n. 5 e\n7/STJ.\r8. O acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, de que a exceção de pré-executividade é\ncabível apenas para matérias de ordem pública que possam ser\ncomprovadas de plano, sem necessidade de dilação probatória, o que\natrai a Súmula n. 83 do STJ, a qual que impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\rIV. Dispositivo\r9.\nAgravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af73dc408b8770b642ce79f7c678f037c12b70c024bc9ceb71909bce90aad49a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04c2c8afd9e019d2f1e338a1e127bb2c0c73f35001cdfe218346b221f1edbb49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
