{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117679,"origem":"stj","sha256_origem":"b9839d134f51031f140a276a885835a5f9ec1928de09bd8cbf406cb20fbe5791","registro_original":{"id_fonte":"938192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808482","numero_registro":"202404320373","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso\nem exame\r1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso\nespecial com fundamento nas Súmulas nº 7 e 83 do STJ em relação à\nalegada afronta aos artigos 6º, § 4º, e 52, III, da Lei nº\n11.101/2005.\r2. A parte agravante sustenta que o óbice da Súmula nº\n7 do STJ não se aplicaria, pois a questão discutida refere-se à\nobrigatoriedade de suspensão de ação condenatória cujo valor seja\nlíquido em face de devedor com recuperação judicial homologada,\nfatos que sustenta já constarem do acórdão recorrido.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em\nrecurso especial admite conhecimento, considerando os óbices\ninvocados pela decisão de inadmissibilidade na origem e o ônus de\ndialeticidade do agravo em recurso especial.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é\nformada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante\nimpugne todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o\nprincípio da dialeticidade recursal.\r5. A ausência de impugnação\nespecífica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, com\nalegações genéricas, atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ, que\nimpede o conhecimento do agravo.\r6. Quanto à Súmula nº 7 deste\nSuperior Tribunal de Justiça, não basta a parte sustentar\ngenericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da\nmoldura fática delineada no acórdão e da tese jurídica trazida no\nrecurso especial, de que maneira a análise da pretensão recursal não\ndependeria do reexame fático-probatório. É ônus da recorrente\ndemonstrar precisamente de que forma a análise da pretensão recursal\ndependeria tão somente da aplicação de uma outra qualificação\njurídica aos elementos já estabelecidos na moldura fática do acórdão\nproferido pelo Tribunal de origem.\r7. Faz-se necessário, portanto, o\nenfrentamento dialético dos elementos fáticos textualmente\nrecortados do acórdão recorrido como premissa necessária ao\nargumento de que a qualificação jurídica concluída pelo Colegiado\nestadual não espelha o melhor direito a ser aplicado ao caso.\r8. No\nrecurso em análise não se verifica qualquer referência textual a\nexcertos fáticos do aresto da Corte local que reflita o procedimento\nargumentativo exposto acima, de modo que não se materializou a\nimpugnação da Súmula nº 7 deste Tribunal.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"496f63ff8a0892e9ce2adb99a866c497bd4f249412cbb0d98bf09292342637ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
