# Registro público: STJ — 2979947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3e61f2a029dbee351d20922338fefd12912a4b5414adaf3a1fff2be8d300060

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUESTIONADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, em regra, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando verificada a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUESTIONADA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte
segue no sentido de que, em regra, fica prejudicado, pela perda de
objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou
agravo de instrumento, quando verificada a prolação da sentença de
mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
