{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117684,"origem":"stj","sha256_origem":"f3f6a80e0145160c57b5b55a9706813ea666c1965a30747091d25f33619626f2","registro_original":{"id_fonte":"938197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2983415","numero_registro":"202502400581","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7\nDO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DA PEÇA COMO CONTESTAÇÃO\nOU COMO INCIDENTE DE FALSIDADE. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.\r1. A\nalteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do\nacervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\r2. O princípio da fungibilidade permite a\nconversão de um ato processual (como um recurso ou ação) para outro,\ndesde que o ato original tenha sido interposto com dúvida objetiva\nsobre qual seria o correto, sem erro grosseiro e dentro do prazo\nlegal do recurso cabível.\r3. Na hipótese dos autos, reconhecida a\nocorrência de evidente erro grosseiro, considerando que foram\nopostos embargos à execução no lugar da contestação, o que impede,\nde forma integral, a aplicação do princípio da fungibilidade, pois\nnão é crível que possa pairar dúvida para um advogado sobre o meio\nde defesa adequado numa ação de conhecimento.\r4. De igual forma, há\nevidente erro grosseiro quanto existe intenção de ser recebida a\npeça dos embargos à execução como incidente de falsidade, o que\nafasta a aplicação do princípio da fungibilidade.\r5. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24b8a7164346ee42d9f04638ba6066d4a0c79c1004eeadda548912e4694a2672","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3f6a80e0145160c57b5b55a9706813ea666c1965a30747091d25f33619626f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
