{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117686,"origem":"stj","sha256_origem":"e0b58a14c9abb6c60b380330fbc72e8cfd9f9803fe7ff8ae9d1919a3a7e013e2","registro_original":{"id_fonte":"938199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2902803","numero_registro":"202501210810","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM\nÓBITO. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL. CONSONÂNCIA\nENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, no qual se insurge contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Paraná que fixou o termo final da pensão mensal\nna data em que os filhos da vítima completam 25 anos.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se o termo\nfinal da pensão mensal deve considerar a duração provável de vida da\nvítima, conforme alegado pelos recorrentes, ou se deve ser fixado na\ndata em que os filhos da vítima completam 25 anos, conforme decidido\npelo Tribunal de origem.\rIII. Razões de decidir\r3. O Tribunal de\norigem fixou o termo final da pensão conforme entendimento\nconsolidado no STJ, que estabelece o limite de 25 anos para filhos\nda vítima.\r4. A Súmula 83 do STJ impede a reforma do acórdão\nrecorrido, pois o entendimento do Tribunal de origem está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ.\rIV. Dispositivo\r5. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"04b1db4394e0772e52b99b4291e7a9307d325b970930a8bb0f31264af4b765a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
