{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117699,"origem":"stj","sha256_origem":"822ca719a03d4e1c4269cd64b17a653d2c6bde4e787058bbcad4057156a22f25","registro_original":{"id_fonte":"938212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796329","numero_registro":"202404424436","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO E\nCOBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES\nADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMP OSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83\nDO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial,\nsob os fundamentos de incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\n2. A\nparte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos\nnecessários ao conhecimento e provimento, alegando a não aplicação\ndos enunciados sumulares mencionados e a violação aos artigos 23, §\n2º, da Lei nº 4.591/64, e 927, III, do CPC.\nII. Questão em\ndiscussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7\ne 83 do STJ, uma vez que a parte agravante pretende obter a\nmajoração do percentual de retenção e a cobrança de taxa de fruição\ndecorrente da resilição de contrato de compra e venda de\nimóvel.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise da pretensão recursal\ndemanda revisão do conteúdo contratual e do acervo\nfático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A\njurisprudência consolidada do STJ permite a retenção de valores\nentre 10% e 25% em casos de rescisão contratual por interesse do\ncomprador, sendo o percentual de 10% fixado pela decisão recorrida\nconsiderado razoável e proporcional.\n6. Em conformidade com a\njurisprudência do STJ, a cobrança de taxa de fruição foi afastada\npela Corte de Origem, a qual consignou que o imóvel é lote de\nterreno não edificado.\n7. A parte agravante não apresentou\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem sua tese\nsem necessidade de reanálise fático-probatória, não superando o\nóbice da Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL DE\nRETENÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2579263>>-RJ\n(COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940543>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ee68ac8d5f3ef81369a4d91a0589db8f9d38d7798819a363ff41b8487a9c6c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
