{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117704,"origem":"stj","sha256_origem":"de894ffb0d7a79648e7b88d770f22272a5283f7f121dfb9417480997c311a8da","registro_original":{"id_fonte":"938217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2779785","numero_registro":"202404049335","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA\nDESLEAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARBITRAMENTO DE MULTA\nCOMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS E\nINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o\npreenchimento dos requisitos para seu conhecimento e provimento.\nIntimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, a parte agravada\nimpugnou o agravo.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em\ndiscussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso\nespecial à luz dos óbices apontados na decisão agravada, notadamente\nausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e\nreexame de fatos e cláusulas contratuais.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3.\nNão se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nrecorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, os temas\nsuscitados, afastando-se a alegação de violação aos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015 (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de\n20/2/2025).\r4. O acórdão recorrido não examinou os arts. 350, 355,\nI, 370 e 437, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula\n282/STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024).\r5. A\nanálise da pretensão recursal relativa ao cabimento da multa\ncominatória à luz do contrato firmado pelas partes demanda\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo\nfático-probatório, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e\n7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.555.823/PR, DJe de 22/8/2024).\r6. Em\ndemandas com a mesma causa de pedir, este colegiado vem se\nmanifestando da seguinte forma: \"Há diferença nítida entre a\ncláusula penal, pouco importando seja a multa nela prevista\nmoratória ou compensatória, e a multa cominatória, própria para\ngarantir o processo por meio do qual pretende a parte a execução de\numa obrigação de fazer ou não fazer. E a diferença é, exatamente, a\nincidência das regras jurídicas específicas para cada qual. Se o\nJuiz condena a parte ré ao pagamento de multa prevista na cláusula\npenal avençada pelas partes, está presente a limitação contida no\nart. 920 do Código Civil. Se, ao contrário, cuida-se de multa\ncominatória em obrigação de fazer ou não fazer, decorrente de título\njudicial, para garantir a efetividade do processo, ou seja, o\ncumprimento da obrigação, está presente o art. 644 do Código de\nProcesso Civil, com o que não há teto para o valor da cominação.\"\n(REsp n. 196.262/RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes\nDireito, Terceira Turma, julgado em 6/12/1999, DJ de 11/9/2000, p.\n250.)\rIV. DISPOSITIVO\r7 . Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"518976bef48d69074598b29a3dfba97b76ade575aa9eb9af8713ae7fca139185","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de894ffb0d7a79648e7b88d770f22272a5283f7f121dfb9417480997c311a8da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
