{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117706,"origem":"stj","sha256_origem":"487aea2061c21f874235d5e133f235036fe38e261776747cd0da601e849533de","registro_original":{"id_fonte":"938219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780821","numero_registro":"202404069769","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE\nVALORES EM CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nDECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA\nCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE\nJULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 557/STJ). INTERPOSIÇÃO DE\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial com fundamento no art. 1.030, I, \"b\", do Código de Processo\nCivil, em razão do julgamento do Recurso Especial repetitivo nº\n1300418/SC (Tema 577), e, no mais, com base no art. 1.030, V, do\nmesmo diploma legal, sob o argumento de que o acórdão recorrido está\nem conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça.\r2. A agravante alegou violação aos arts. 927, 1.022, II, e\n1.040 do Código de Processo Civil, à Lei nº 13.786/2018, e às\nSúmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ, além de apontar prejuízo\ndesproporcional à parte vendedora e enriquecimento sem causa da\nparte adquirente.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser\nconhecido, considerando a ausência de impugnação específica de todos\nos fundamentos da decisão recorrida e a conformidade do acórdão\nrecorrido com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça.\rIII. Razões de decidir\r4. O acórdão recorrido está em\nconformidade com o entendimento firmado no Tema 557/STJ, que\nestabelece ser abusiva a cláusula contratual que determina a\nrestituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de\nforma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de\ncompra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em\ntais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas\npelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa\nexclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso\ntenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (REsp\n1300418/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 10.12.2013)\rO agravo\nem recurso especial não impugnou de maneira efetiva e detida todos\nos fundamentos da decisão de inadmissão, conforme exigido pelo art.\n932, III, do CPC e pelo princípio da dialeticidade recursal.\r5. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nrecorrida impede o conhecimento do recurso, conforme Súmula\n182/STJ.\rIV. Dispositivo\r6. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d2cdeee485ae4b5c300e040c08c2b1eb8a9887fe4415775d890b53e34fd3714","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
