{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117707,"origem":"stj","sha256_origem":"edf8dc9ef8b4c95b99a0a8cd796d75e5d81fc72c7196f766053d9375d08508c7","registro_original":{"id_fonte":"938230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962546","numero_registro":"202502151526","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nAUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA\nQUE PODE SER CONHECIDA EX OFFICIO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.\r1.  Não  há  falar  em \nnegativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem \nmotiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. A fixação de honorários sucumbenciais decorre,\nautomaticamente, da solução dada ao processo, não dependendo,\nportanto, de pedido expresso da parte nesse sentido. Assim, mesmo\nque a parte não requeira expressamente a condenação em verba\nhonorária na exordial da ação ou na contestação, o juiz deverá\narbitrá-la, de ofício, e, havendo omissão, caberá ao Tribunal\npromover a sua fixação, no julgamento do recurso. Precedentes.\r3.\nAgravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"736c024472decadd302ed3f017ea14f767f776b1e8b07bdfe9ac03995a8715f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edf8dc9ef8b4c95b99a0a8cd796d75e5d81fc72c7196f766053d9375d08508c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
