{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117730,"origem":"stj","sha256_origem":"f45e8535d6f51e6457bd2df7654b75a9afd1c83d0ae5f5703c67574f900314ca","registro_original":{"id_fonte":"938276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959934","numero_registro":"202502117122","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL, PROCESS UAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO \"FALSO COLETIVO\". REAJUSTE DE\nMENSALIDADE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nSÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual se discute a abusividade de reajustes aplicados em\ncontrato de plano de saúde coletivo com apenas oito beneficiários,\nequiparado a plano familiar.\r2. A parte agravante sustenta que o\nTribunal de origem incorreu em cerceamento de defesa ao indeferir a\nprodução de prova pericial atuarial e que a decisão contraria os\nTemas Repetitivos 952 e 1016 do STJ, além de não demandar reexame de\nfatos e provas, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.\r3. O Tribunal de\norigem considerou o contrato como \"falso coletivo\" e aplicou os\níndices de reajuste destinados aos planos individuais, entendendo\nque os reajustes aplicados foram exorbitantes e desarrazoados, além\nde considerar desnecessária a realização de perícia atuarial.\rII.\nQuestão em discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se:\n(i) o indeferimento da produção de prova pericial atuarial configura\ncerceamento de defesa; e (ii) é possível a esta Corte Superior rever\na conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusivos os\nreajustes aplicados em plano de saúde caracterizado como \"falso\ncoletivo\", sem incorrer no reexame de fatos e provas, vedado pela\nSúmula 7/STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. O acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de\nJustiça, que reconhece a figura do \"falso coletivo\" em contratos de\nplano de saúde com número reduzido de beneficiários, equiparando-os\naos planos indi viduais para fins de reajuste. Incidência da Súmula\n83/STJ.\r6. A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a\ndesnecessidade da prova pericial (cerceamento de defesa) e a\nabusividade dos reajustes aplicados demandaria, inevitavelmente, o\nreexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas\ncontratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos\ntermos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r7. A parte recorrente não\ndemonstrou que a sua pretensão se amolda à hipótese de revaloração\nda prova, limitando-se a sustentar genericamente a não aplicação dos\nóbices sumulares, o que não afasta a sua incidência.\r8. O\nindeferimento da produção de prova pericial atuarial não configura\ncerceamento de defesa, pois cabe ao juiz decidir sobre a necessidade\nde produção de provas, conforme o princípio do livre convencimento\nmotivado.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo em Recurso Especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"09bef4874515084faffb2c255ac1177c96489ba100b6d87f56210a2a8ed3fe71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f45e8535d6f51e6457bd2df7654b75a9afd1c83d0ae5f5703c67574f900314ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
