{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117732,"origem":"stj","sha256_origem":"78d861dd59504ecc13a9d8b62e49d7f2eb7e665a269dd793a06ea7322700a0cc","registro_original":{"id_fonte":"938278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735355","numero_registro":"202403296020","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AFASTADA A APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ.\nDISTINÇÃO ENTRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. ARTS. 22,\n§2º, DA LEI 8.906/94 E 85, §§ 2º A 10, DO CPC/2015. REEXAME DAS\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS\n5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual se discute a definição da base normativa e dos\ncritérios de arbitramento de honorários advocatícios após a rescisão\nunilateral e imotivada de contrato que previa remuneração por êxito\ne sucumbência.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se a rescisão unilateral e imotivada de contrato\nde prestação de serviços advocatícios justifica o arbitramento\nproporcional de honorários pelos serviços já prestados, considerando\ncláusula contratual que vinculava a remuneração à sucumbência.\rIII.\nRazões de decidir\r3. O Tribunal de origem se manifestou de forma\nclara e suficiente sobre todas as questões relevantes, não\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional.\r4. A mera\nirresignação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza\nomissão, contradição ou deficiência de fundamentação.\r5. A Corte de\norigem afastou a aplicação do Tema 1.076/STJ, reconhecendo que a\ncontrovérsia não trata de honorários sucumbenciais, mas de\nhonorários contratuais oriundos de contrato de prestação de serviços\nadvocatícios.\r6. A revisão do entendimento firmado pela instância de\norigem esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o\nreexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.\r5.\nA jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a revogação\ndo mandato do advogado no curso da demanda autoriza o arbitramento\nproporcional de honorários pelos serviços prestados, afastando o\nrisco de enriquecimento ilícito.\r7. A análise da pretensão recursal\ndemandaria reexame do conteúdo contratual e do quadro\nfático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do\nrecurso especial.\r8. A parte agravante não demonstrou precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem\nnecessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da\nSúmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r9.Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e4005fa654c21c0ccb795494e3c95e686057e0d9efb7ee68ba74a02d57dd16b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78d861dd59504ecc13a9d8b62e49d7f2eb7e665a269dd793a06ea7322700a0cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
