{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117733,"origem":"stj","sha256_origem":"9dff83e225d4a825427d5a530efadcb826a86aa79a57d69a593b82910723b268","registro_original":{"id_fonte":"938279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2734892","numero_registro":"202403276782","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO\nINDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.\n43, § 2º, DO CDC. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA\nSÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\npor SERASA S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado com fundamento no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da CF, em face\nde acórdão do TJ/MS que reconheceu a inscrição indevida do nome do\nconsumidor em cadastro de inadimplentes, afastou a validade da\nnotificação por e-mail e fixou indenização por dano moral em R$\n10.000,00.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em\ndiscussão: (i) definir se é possível, em recurso especial,\nreexaminar a suficiência da notificação prévia encaminhada ao\nconsumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes, à luz do\nart. 43, § 2º, do CDC; (ii) estabelecer se subsiste o alegado\ndissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido se encontra em\nconformidade com a jurisprudência do STJ e a análise da tese demanda\nreexame de fatos e provas.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O recurso\nespecial não comporta análise que demande revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ, razão pela\nqual é inviável reavaliar a suficiência da notificação prévia da\ninscrição do consumidor em órgão de proteção ao crédito.\r4. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de\nnotificação prévia caracteriza ato ilícito e enseja dano moral in re\nipsa, fixado em parâmetros compatíveis de razoabilidade e\nproporcionalidade.\r5. A invocação de divergência jurisprudencial\nresta prejudicada quando o recurso especial é inadmitido pela alínea\n\"a\" do art. 105, III, da CF, diante da incidência dos óbices da\nSúmula 7/STJ, ausente similitude fática entre os acórdãos paradigmas\ne o recorrido.\r6. A mera alegação genérica de afastamento dos óbices\nsumulares não é suficiente para demonstrar que a análise da\ncontrovérsia prescinde do reexame de provas, ônus que incumbia à\nparte recorrente.\r7. Mantida a decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, cabível a majoração dos honorários sucumbenciais,\nnos termos do art. 85, § 11, do CPC.\rIV. DISPOSITIVO\r8. Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c777c3d1c1111270ad73c93aaf61b12f4bd847d5b8ec1edbbea04aa677050b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dff83e225d4a825427d5a530efadcb826a86aa79a57d69a593b82910723b268","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
