{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117736,"origem":"stj","sha256_origem":"528d341abd9dff3d5ce65fefcfe4c032629ce8894a5988d87666c5db995dee4e","registro_original":{"id_fonte":"938282","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2964437","numero_registro":"202502191271","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO\nMOTOBOY. TEMA REPETITIVO 466. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a\nresponsabilidade objetiva de instituição financeira por danos\ndecorrentes de fraude conhecida como \"golpe do motoboy\".\r2. A parte\nagravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame de\nfatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, mas sim a revaloração\njurídica das provas constantes nos autos. Afirma que o acórdão\nrecorrido violou os artigos 14, § 3º, II, do Código de Defesa do\nConsumidor e 373, II, do Código de Processo Civil, ao não reconhecer\na culpa exclusiva do consumidor como excludente de\nresponsabilidade.\r3. O Tribunal de origem concluiu que a instituição\nfinanceira não se desincumbiu do ônus de comprovar a excludente de\nresponsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC, considerando\nque a fraude perpetrada por terceiros configura fortuito interno,\ninserido no risco da atividade bancária.\rII. Questão em discussão\r4.\nHá duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode\nser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ; e\n(ii) saber se a instituição financeira pode ser exonerada de sua\nresponsabilidade objetiva com base na alegação de culpa exclusiva do\nconsumidor, vítima de fraude conhecida como \"golpe do motoboy\".\rIII.\nRazões de decidir\r5. O recurso especial não pode ser conhecido, pois\na análise da tese recursal demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.\r6. A\njurisprudência do STJ, consolidada no Tema 466, estabelece que as\ninstituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados\npor fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por\nterceiros no âmbito de operações bancárias.\r7. O acórdão recorrido\nestá em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ,\natraindo o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do\nrecurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\r8. A parte agravante\nnão demonstrou distinção entre os precedentes mencionados na decisão\nagravada e o caso em exame, nem apresentou precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese.\r9. A\nrevisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de\norigem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento\nreiterado do STJ.\rIV. Dispositivo\r10. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99aa7930a19b484a13fc4048d3d8b9fc24b80917caa918d563f7828d29dcb487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"528d341abd9dff3d5ce65fefcfe4c032629ce8894a5988d87666c5db995dee4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
