{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117740,"origem":"stj","sha256_origem":"930004b8ea00b07b54b765d500573b84b31d65070fb2e29b7406ae7f24b578ac","registro_original":{"id_fonte":"938286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501240","numero_registro":"202303899547","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA DIDÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS\nAFASTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\rAgravo em recurso\nespecial interposto decisão que inadmitiu recurso especial fundado\nno art. 105, III, a, da CF/1988, em ação de obrigação de fazer\ncumulada com indenização por danos materiais e morais, decorrente de\ninadimplemento de contrato de edição de obra didática.\rII. Questão\nem discussão\r2. Há duas questões em discussão:\r(i) definir se a\nausência de publicação da obra, por si só, gera dano moral\nindenizável;\r(ii) estabelecer se a revisão quanto à fixação dos\ndanos materiais é possível em recurso especial, diante da\nnecessidade de reexame de fatos e provas.\rIII. Razões de decidir\r3.\nO STJ afirma que o recurso especial não comporta reexame de fatos e\nprovas, consoante a Súmula 7/STJ, tampouco interpretação de\ncláusulas contratuais em desacordo com o que fixado pela instância\nordinária, conforme Súmula 5/STJ.\r4. O inadimplemento contratual,\npor si só, não configura dano moral, salvo prova de efetiva lesão a\ndireitos da personalidade, o que não se verificou no caso, em que os\nfatos descritos se restringem a meros aborrecimentos.\r5. A revisão\nde critérios utilizados para fixar indenização material demanda\nincursão probatória, vedada em recurso especial.\rIV. Dispositivo\r6.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22bf69b60e3dc18c268bccb0a0396cee98ae7bc4559c2402fea480ce7875f269","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"930004b8ea00b07b54b765d500573b84b31d65070fb2e29b7406ae7f24b578ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
