{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117744,"origem":"stj","sha256_origem":"07e8c95c62dc34175270b49553093862778f6417bf5465c07904e4e18556d892","registro_original":{"id_fonte":"938290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795155","numero_registro":"202404409521","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.\nDEMORA NA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO JUDICIAL. ALINHAMENTO\nJURISPRUDENCIAL SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7\nDO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nsob os fundamentos das Súmulas 83 e 7 do STJ.\r2. A parte agravante\nsustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, alegando divergência\nna aplicação do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC, ao desconsiderar a\ndesídia da parte autora em promover a citação, o que afastaria a\ninterrupção da prescrição. Afirma também que a controvérsia não\ndemandaria reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos\nincontroversos.\r3. A parte agravada defende a inexistência de\nrequisitos para alteração do julgado e sustenta que não há\nprescrição a ser reconhecida.\rII. Questão em discussão\r4. A questão\nem discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido, ao\nafastar a prescrição, está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula\n83/STJ; e (ii) a análise da alegada desídia da parte autora na\npromoção da citação demanda o reexame de fatos e provas, o que é\nvedado pela Súmula 7/STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A Súmula 83/STJ\nimpede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido\nestá em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo necessário\nque o recorrente demonstre precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem sua tese, o que não foi feito.\r6. A\nSúmula 7/STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. A\nanálise da desídia da parte autora na citação demandaria revisão do\nacervo fático-probatório, o que é incompatível com a função\nuniformizadora do recurso especial.\r7. A jurisprudência do STJ\nestabelece que a interrupção da prescrição pelo protesto judicial\nocorre a partir do trânsito em julgado do respectivo processo, sendo\ninviável a revisão dessa regra geral sem elementos concretos que\ndemonstrem distinção no caso concreto.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo em\nRecurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ea9d82331d5a0b132c22c55b637504d95f59ceaf0768c6ea8a064206a9d8039b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07e8c95c62dc34175270b49553093862778f6417bf5465c07904e4e18556d892","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
