{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117745,"origem":"stj","sha256_origem":"4add920c595fc94da94f25ed5189ee6e2d6be458b31bfbe67777ab151f7f28b3","registro_original":{"id_fonte":"938291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794471","numero_registro":"202404279959","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE\nPROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE O\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO .\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu Recurso Especial manejado em face de acórdão que julgou\nimprocedente ação monitória fundada em duplicata sem aceite e notas\nfiscais desacompanhadas de comprovantes de entrega das mercadorias,\nreconhecendo a relatividade da presunção de veracidade decorrente da\nrevelia. O agravante sustenta violação do art. 344 do CPC,\ndivergência jurisprudencial e negativa de prestação\njurisdicional.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em\ndiscussão: (i) definir se a revelia acarreta presunção absoluta de\nveracidade dos fatos alegados, impondo a procedência automática da\nação monitória; (ii) estabelecer se a decisão recorrida incorreu em\nnegativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do\nCPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. A presunção de veracidade decorrente\nda revelia é relativa e não conduz, de forma automática, à\nprocedência do pedido, incumbindo ao autor demonstrar o recebimento\ndas mercadorias ou a existência do crédito alegado.\r4. A ausência de\naceite da duplicata impõe a comprovação da entrega da mercadoria, o\nque não foi demonstrado nos autos, inviabilizando a procedência da\nação monitória.\r5. A alteração da conclusão adotada pela Corte de\norigem quanto à ausência de prova da entrega das mercadorias demanda\nreexame fático-probatório, providência vedada em sede de recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\r6. Não há violação do art.\n1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a demanda de forma\nclara e suficiente, ainda que não enfrente individualmente todos os\nargumentos suscitados pela parte.\r7. A decisão impugnada encontra-se\nem consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a\nSúmula 83/STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r8. Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\rOs\nSrs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c4e0130eb3512a55242edc3b6ba002c7ed50028899ec24609abd10961288e8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4add920c595fc94da94f25ed5189ee6e2d6be458b31bfbe67777ab151f7f28b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
