# Registro público: STJ — 2763820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a27d60393a736ba532c900c17f1da3162038b90f3ea1d97a78ee4a0b9a878dd2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938302
- **Número de registro na fonte:** 202403769566
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade. A parte agravante alegou que o sistema eletrônico assinalava prazo diverso, razão pela qual confiou na data informada. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS
MAJORADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
intempestividade. A parte agravante alegou que o sistema eletrônico
assinalava prazo diverso, razão pela qual confiou na data informada.
A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código
de Processo Civil, manifestou-se pela manutenção da decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em verificar se é possível reconhecer a tempestividade do
recurso especial interposto fora do prazo legal, com fundamento em
informação equivocada constante do sistema eletrônico do tribunal de
origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial foi interposto
em 14/6/2024, após o termo final do prazo legal, ocorrido em
11/6/2024, sendo, portanto, intempestivo.
4. A jurisprudência do STJ
admite, excepcionalmente, a consideração da boa-fé da parte quando
comprovada falha do sistema eletrônico do tribunal que induza a erro
quanto ao prazo recursal (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de
21/3/2022).
5. Para a configuração de justa causa, é indispensável a
apresentação de prova concreta e idônea da falha do sistema
eletrônico, sendo insuficiente a simples imagem de tela ou print
extraído da internet (AgInt no AREsp n. 2.744.511/DF, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN
de 21/3/2025).
6. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou
comprovação adequada da suposta falha, razão pela qual deve ser
mantida a decisão que reconheceu a intempestividade do recurso
(AgInt no AREsp n. 2.625.971/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira,
Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025).
IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários
advocatícios majorados em 5%.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2763820 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a27d60393a736ba532c900c17f1da3162038b90f3ea1d97a78ee4a0b9a878dd2
- **SHA-256 do comentário:** 1f7f7a7296cd848f7b02dcfc203a540fc277475c08bf89d4bacfd22fb999e0c4
