{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117751,"origem":"stj","sha256_origem":"a8baf5cffb367c3bf71eb5a73e27e611a6568172f32057fdc3b60a085cba32b3","registro_original":{"id_fonte":"938303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2780087","numero_registro":"202404063127","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS CUMULADA COM REPETIÇÃO\nDE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS.\nREGULARIDADE CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO\nSTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo contra decisão\nque não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão\nque manteve a improcedência de ação declaratória de inexigibilidade\nde descontos cumulada com repetição de indébito e indenização por\ndanos morais, em razão da cobrança de tarifas bancárias. A ação\ndiscute a validade de cobrança de tarifas por serviços bancários,\nrecusa em considerar prova oral e a aplicação da inversão do ônus da\nprova.\r2. O acórdão recorrido considerou lícita a cobrança de\ntarifas bancárias, com base na contratação expressa e na ausência de\nfalha no dever de informação, além de afastar a ocorrência de danos\nmorais e a restituição em dobro.\r3. O recurso especial foi\ninadmitido com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por demandar\nreexame de fatos e provas e estar alinhado à jurisprudência\nconsolidada do Tribunal.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a cobrança de tarifas bancárias foi\nrealizada de forma regular, considerando a contratação expressa e o\ndever de informação, e se há necessidade de reexame de fatos e\nprovas para análise das alegações de falha no dever de informação,\ndanos morais e repetição de indébito.\rIII. Razões de decidir\r5. A\nalegada violação do art. 1.022 do CPC não prospera, uma vez que o\nacórdão recorrido se pronunciou de forma motivada e suficiente sobre\nos pontos relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com\nnegativa de prestação jurisdicional.\r6. A pretensão de reforma do\njulgado no tocante à regularidade da contratação, inversão do ônus e\nà falha no dever de informação exige o revolvimento do acervo\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, providência\nvedada pela Súmula n. 7 do STJ.\r7. A análise das razões recursais\nindica que a parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos\nque contemplem as teses defendidas sem necessidade de reexame\nfático-probatório. O acórdão recorrido está alinhado à\njurisprudência consolidada desta Corte, a qual considera lícita a\ncobrança de tarifas bancárias expressamente contratadas e em\nconformidade com normas regulamentares, o que atrai a incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65217c378cff8195640b54d5d235703b493d3342f367b35822ea8e71f966cc6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
