{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117752,"origem":"stj","sha256_origem":"b8aa3fa82bd129aaf19ff77a8a6fbcfb54314b607cd2cc76068cef9a60221ebe","registro_original":{"id_fonte":"938304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2782746","numero_registro":"202404104700","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO\nEM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO\nESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão do Tribunal de origem que\ninadmitiu recurso especial. A decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial foi fundamentada na ausência de enfrentamento de\ntodos os fundamentos do julgado (Súmula 283/STF), incidência da\nSúmula 83/STJ e incidência da Súmula 7/STJ.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em\nrecurso especial atente aos pressuposto de admissibilidade para ser\nconhecido, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial conforme exigido pelo art. 932,\ninciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do\nRegimento Interno do STJ.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos\nautônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte\nagravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial.\r4. A impugnação deve ser realizada de forma\nefetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações\ngenéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de\nincidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.\r5. No caso, a parte\nagravante não impugnou de forma específica e concreta os óbices\nrelativos às Súmulas 83 e 7 do STJ, limitando-se a alegações\ngenéricas acerca de sua não incidência.\r6. Segundo a jurisprudência\ndo STJ, a adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a\ndemonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência\ndo STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o\ncaso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes\natravés de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese (AgInt no\nAREsp n. 2.168.637/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).\r7. No\ntocante às Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar\ngenericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do\ncontexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no\nrecurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame\nfático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais. (AgInt no\nAREsp n. 2.250.305/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 6/10/2023.)\r8. A\nausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das\nrazões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao\nprincípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula\n182/STJ.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59ead5d7eb83ca605162e534ec12cd2d2c51c502c4987f6308cb8ff9037c65f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
