{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117753,"origem":"stj","sha256_origem":"579cfd72bd544b804193efa27c5bbda574ad528e56982edeb3bad6ab0d35c41f","registro_original":{"id_fonte":"938305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765259","numero_registro":"202403846373","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO\nFINANCEIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS\nMAJORADOS.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante\nsustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a\npresença de negativa de prestação jurisdicional. A parte agravada,\nintimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo\nCivil, defendeu a manutenção da decisão agravada.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Há três questões em discussão: (i) existência de\nomissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii)\nausência de prequestionamento dos dispositivos invocados; (iii)\nincidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. Não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos\nacórdãos recorridos, os quais enfrentaram os temas relevantes de\nforma suficiente, afastando-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, relator Ministro Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de\n20/3/2025).\r4. Ausente pronunciamento do Tribunal de origem acerca\ndos dispositivos legais tidos por violados, especialmente os arts.\n884 e 886 do Código Civil, incide o óbice da Súmula 282 do STF\n(AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n29/8/2024).\r5. A análise da pretensão recursal relativa à existência\nde respaldo contratual a direito à subscrição ou complementação de\nações, ou à indenização, demanda a revisão do conteúdo contratual. O\nexame das cláusulas contratuais impugnadas demanda interpretação,\nprovidência vedada pela Súmula 5 do STJ.\r6. O acolhimento da tese\nrecursal relativa à data em que pactuado os contratos à luz das das\nPortarias nº 375/1994 e nº 270/1995 demandaria inevitável revisão do\nquadro fático-probatório, circunstância que atrai a incidência da\nSúmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de\n12/12/2024).\r7. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à\njurisprudência desta Corte, no sentido de que \"Não há como\ndesconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado (a\npactuação ocorreu sob a égide da Portaria n. 610/1994), sem que se\nproceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se\nadmite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na\nSúmula 7/STJ.\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 809.841/RS, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) Aplicação da Súmula 83 do STJ.\rIV.\nDISPOSITIVO\r8. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários\nsucumbenciais majorados em 2%.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9738bafe64be7801104ebc18248e654faf9f8a907ef990a6d016873f64d2819","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
