{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117755,"origem":"stj","sha256_origem":"0734f80c196ed280c60f63e0a17a656a4ff8beda51ecf6bd73075a4240a41900","registro_original":{"id_fonte":"938307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773458","numero_registro":"202403928310","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nJULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 7 e 83 do STJ.\r2. A\nparte agravante sustenta que o recurso especial não visa ao reexame\nde fatos ou provas, mas à revaloração jurídica de fatos\nincontroversos, para que se reconheça julgamento extra petita e a\nconsequente violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo\nCivil.\r3. A parte agravada afirma que o agravante pretende\nreapreciar toda a instrução probatória, o que é vedado em sede de\nrecurso especial.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se o Recurso Especial interposto pela parte\nagravante supera os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, para que se\npossa analisar a alegada violação aos arts. 141 e 492 do CPC,\nconsubstanciada em suposto julgamento além do pedido.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. A análise da controvérsia sobre o julgamento ser além do\npedido demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto\nfático-probatório, especialmente dos termos contratuais e acordos de\nrescisão que levaram o Tribunal de origem a concluir pela quitação\nparcial. A pretensão de modificar tal entendimento não se qualifica\ncomo mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas sim como\nrediscussão da prova, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\r6. A Súmula\n83 do STJ aplica-se ao caso, pois o entendimento adotado pela Corte\nde origem está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça.\r7. O reconhecimento de quitação parcial da\ndívida, com base nos elementos dos autos, insere-se nos limites do\npedido de cobrança, configurando acolhimento parcial do pedido\n(minus petita), e não julgamento extra petita.\r8. A parte agravante\nnão demonstrou que sua pretensão se ampara em fatos incontroversos\ncuja qualificação jurídica teria sido equivocada, limitando-se a\nbuscar a rediscussão da interpretação dos fatos e das provas.\rIV.\nDispositivo e tese\r9. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8cc61c90f314136cd03a14a7221b498bea4e6a37fb2a45115db6a9bc2189df4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0734f80c196ed280c60f63e0a17a656a4ff8beda51ecf6bd73075a4240a41900","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
