{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117756,"origem":"stj","sha256_origem":"a9e4f3bff5801879a5a4e58ac88a138e2e7cb5d05db5fc971db1917d83a2486e","registro_original":{"id_fonte":"938308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771674","numero_registro":"202403938508","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. IMÓVEL RURAL QUE ERA DE PROPRIEDADE DO\nGRUPO RECUPERANDO. ARREMATAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR A FOMULAÇÃO DO\nPEDIDO E DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\nprequestionamento, incidência da Súmula 7 do STJ e consonância do\nacórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em verificar\nse o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente os\nfundamentos da decisão agravada e se estão presentes os requisitos\npara o conhecimento do recurso especial.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O\nacórdão recorrido não enfrentou os dispositivos legais invocados\npela parte recorrente (art. 877, § 1º, do CPC e art. 35, I, \"a\", da\nLei 11.101/05), configurando ausência de prequestionamento, o que\natrai a incidência da Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n.\n2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024).\r4. Não basta a oposição de embargos\nde declaração na origem para caracterizar o prequestionamento, sendo\nnecessário pronunciamento explícito ou implícito da Corte de origem\nsobre os dispositivos indicados como violados (AgInt no REsp n.\n1.815.548/AM, DJe de 7/5/2020).\r5. A análise da tese recursal\nrelativa ao preço da arrematação, à essencialidade do bem e à\ncompetência do juízo recuperacional demandaria o revolvimento do\nacervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\nconforme Súmula 7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de\n12/12/2024).\r6. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece a\nirretratabilidade da arrematação após a assinatura do auto, o que\natrai a aplicação da Súmula 83/STJ, inviabilizando o recurso (CC n.\n194.154/PE, DJe de 22/9/2023).\r7. Ainda que houvesse divergência, o\nrecurso especial não poderia ser conhecido pela alínea \"c\" do art.\n105, III, da CF, quando o dissídio se assenta em fatos e provas,\nhipótese que também atrai a aplicação da Súmula 7/STJ (AgInt no\nAREsp n. 2.662.008/BA, DJe de 28/2/2025).\rIV. DISPOSITIVO\r8 . Agravo\nem recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9522ef09fbe0c5f12bc85b36e0975d35969131e5b6f2b7b58250b86b2ba97818","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9e4f3bff5801879a5a4e58ac88a138e2e7cb5d05db5fc971db1917d83a2486e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
