# Registro público: STJ — 2941655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1143d7ed82a8cddbea28b10fe432914470816c5ed95a2322dee8bd632ad77e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938316
- **Número de registro na fonte:** 202501831961
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MOR AL AFASTADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 05 E 07 DO STJ. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUMULA 83 SJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que afastou a condenação por danos morais em razão de negativa de cobertura de transplante pulmonar por operadora de plano de saúde. 2. O acórdão recorrido concluiu que a negativa de cobertura estava fundamentada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA. FUNDAMENTADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MOR AL
AFASTADO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVAS E FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 05 E 07 DO STJ. DECISÃO ALINHADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUMULA 83 SJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu
de recurso especial manejado em face de acórdão que afastou a
condenação por danos morais em razão de negativa de cobertura de
transplante pulmonar por operadora de plano de saúde.
2. O acórdão
recorrido concluiu que a negativa de cobertura estava fundamentada
em cláusulas contratuais e nas normas da ANS vigentes à época, não
se revelando arbitrária ou abusiva, e afastou a pretensão de
indenização por danos morais.
3. O recurso especial não foi admitido
com fundamento nas Súmulas 83 e 7 do STJ, considerando que o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ e que a
análise da matéria demandaria reexame de fatos e provas.
II. Questão
em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a
negativa de cobertura de transplante pulmonar por operadora de plano
de saúde, fundamentada em cláusulas contratuais e normas da ANS,
configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos
morais.
III. Razões de decidir
5. A negativa de cobertura estava
amparada em cláusulas contratuais e nas normas da ANS vigentes à
época, que previam cobertura obrigatória apenas para determinados
transplantes, afastando a abusividade da conduta da operadora.
6. A
desconstituição das premissas do acórdão recorrido demandaria
reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso especial,
nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que a recusa de cobertura fundada em
interpretação contratual razoável não configura dano moral
indenizável.
IV. Dispositivo
8 . Agravo em recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2941655 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d1143d7ed82a8cddbea28b10fe432914470816c5ed95a2322dee8bd632ad77e1
- **SHA-256 do comentário:** 0ad5a354fb6c04b98237b0e074e4ab25c08473fe066ef34c95650053c56af7b7
