# Registro público: STJ — 2865993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3451cb1a794c8aa1d3fd9f7a2c4d788a03d288987b4fdb49e34b5db38b2f5321

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938319
- **Número de registro na fonte:** 202500633618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR. TEMA 648 STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. MULTA POR AGRAVO INTERNO PROTELATÓRIO COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, do CPC. MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que extinguiu ação de produção antecipada de provas por ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do CPC, e aplicou multa de 5% do valor atualizado da causa em razão d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR. TEMA 648 STJ.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. MULTA POR AGRAVO
INTERNO PROTELATÓRIO COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, do CPC. MANTIDA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra
decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de
acórdão que extinguiu ação de produção antecipada de provas por
ausência de interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI e §
3º, do CPC, e aplicou multa de 5% do valor atualizado da causa em
razão de agravo interno manifestamente protelatório.
2. A parte
agravante sustenta violação ao art. 381, III, do CPC e ao Tema 648
do STJ, alegando que não seria necessária a especificidade no aviso
de recebimento para configurar o interesse de agir. Requer o
afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e aponta
inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ e 284 do STF.
II. Questão
em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a
exigência de especificidade no aviso de recebimento para configurar
o interesse de agir está em conformidade com o Tema 648 do STJ; e
(ii) a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, por agravo
interno manifestamente protelatório, foi correta.
III. Razões de
decidir
4. O Tribunal de origem analisou detalhadamente a questão e
decidiu pela ausência de interesse de agir, em conformidade com o
Tema 648 do STJ, que exige pedido administrativo específico e
demonstração de pretensão resistida.
5. A sistemática dos recursos
repetitivos atribui ao Tribunal de origem competência exclusiva e
definitiva para aplicar o precedente ao caso concreto, sendo
inadmissível novo recurso especial contra decisão que negou
seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC.
6. A aplicação da
multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, encontra respaldo legal, pois o
agravo interno foi declarado manifestamente inadmissível e
improcedente por votação unânime, evidenciando o caráter
protelatório do recurso.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2865993 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3451cb1a794c8aa1d3fd9f7a2c4d788a03d288987b4fdb49e34b5db38b2f5321
- **SHA-256 do comentário:** e8271ccc4654c546c543d795e18b891493a48598b26a7d205058812f7bf874c4
