{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117769,"origem":"stj","sha256_origem":"e415cafbb1a6f4f13534df9ec795a53b101b707a3bc791a85091026538cdc0d6","registro_original":{"id_fonte":"938321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2877008","numero_registro":"202500786817","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESS UAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO\nINICIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que\ninadmitiu o recurso especial, este interposto com fundamento nas\nalíneas \"a\" e \"c\" do permissivo constitucional. No recurso especial,\na parte recorrente sustenta violação aos artigos 4º e 13, § 2º, da\nLei 5.478/68, além dissídio jurisprudencial, sustentando que os\nalimentos provisórios devem ser exigíveis desde a data de sua\nfixação, e não apenas após a citação do alimentante.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em determinar se o\ntermo inicial para a exigibilidade dos alimentos provisórios deve\nser a data de sua fixação ou a data da citação do alimentante.\rIII.\nRazões de decidir\r3. A orientação jurisprudencial que tem\nprevalecido neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o\ntermo inicial da obrigação alimentar, ainda que se refira a\nalimentos provisórios, consiste na data da citação. Precedentes.\r4.\nO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça no ponto, atraindo a aplicação da\nSúmula 83/STJ.\rIV. Dispositivo\r5. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c7f43d1c074c71054574320a577fb77b049f9d6bc5ae641db9b25790bd9dc6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e415cafbb1a6f4f13534df9ec795a53b101b707a3bc791a85091026538cdc0d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
