# Registro público: STJ — 1950280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f75718c3d385612dc90eabec4b0b1871b90d7c66c0f0814f6b18c7542bae9551

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825693
- **Número de registro na fonte:** 202102307250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. LEGALIDADE
EM TESE. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE CÂNCER. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à
rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a
continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário
internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua
sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta,
desde que o titular arque integralmente com a contraprestação
(mensalidade) devida" (REsp n. 1.842.751/RS, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de
1/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo reconheceu que a rescisão era indevida,
por estar a parte beneficiária em tratamento de doença grave, qual
seja, neoplasia maligna (câncer). Nesse contexto, em sede de recurso
especial, não há como reexaminar fatos e provas para alterar o
entendimento da Corte de origem, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "ainda que o ex-empregado aposentado não tenha direito à
permanência no plano de saúde, deve ser mantida a cobertura,
enquanto submetido a tratamento de doença grave, desde que o
segurado suporte integralmente as contribuições para o custeio,
antes a cargo do empregador, observando-se os reajustes e
modificações do plano paradigma" (AgInt no REsp n. 1.912.334/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/4/2022,
DJe de 26/5/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. LEGALIDADE
EM TESE. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE CÂNCER. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à
rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a
continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário
internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua
sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta,
desde que o titular arque integralmente com a contraprestação
(mensalidade) devida" (REsp n. 1.842.751/RS, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/6/2022, DJe de
1/8/2022).
2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu que a rescisão era indevida,
por estar a parte beneficiária em tratamento de doença grave, qual
seja, neoplasia maligna (câncer). Nesse contexto, em sede de recurso
especial, não há como reexaminar fatos e provas para alterar o
entendimento da Corte de origem, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Ademais, "ainda que o ex-empregado aposentado não tenha direito à
permanência no plano de saúde, deve ser mantida a cobertura,
enquanto submetido a tratamento de doença grave, desde que o
segurado suporte integralmente as contribuições para o custeio,
antes a cargo do empregador, observando-se os reajustes e
modificações do plano paradigma" (AgInt no REsp n. 1.912.334/SP,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/4/2022,
DJe de 26/5/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f75718c3d385612dc90eabec4b0b1871b90d7c66c0f0814f6b18c7542bae9551
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

