{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117782,"origem":"stj","sha256_origem":"ff87d0866cfbf718ce766673410663a527a3c72384eb456eb91e46fa3a2182a3","registro_original":{"id_fonte":"938336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823487","numero_registro":"202404464775","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO\nDO CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso\nem exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\nprequestionamento dos artigos 332 e 927 do CPC e da não violação dos\ndemais dispositivos apontados, além de incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\r2. A parte agravante sustenta a existência de\nprequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e a\ncontrariedade aos artigos 17, parágrafo único, e 68 da Lei\nComplementar nº 109/2001, e 332, 489, 927 e 1.022 do CPC, com a\nfinalidade de reformar decisões que reconheceram o direito ao\npagamento de suplementação de pensão no importe de 60% do valor da\nsuplementação de aposentadoria a que o trabalhador falecido teria\ndireito.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão consiste\nem saber se o recurso especial pode ser admitido diante do teor das\nSúmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de anular ou reformar as\ndecisões das instâncias ordinárias, as quais, analisando o conjunto\nfático dos autos, entenderam pela aplicação do artigo 31 do\nregulamento da agravante.\rIII. Razões de decidir\r4. A análise das\nalegações de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC revela que a\ndecisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo\nomissão, obscuridade ou contradição.\r5. A jurisprudência do STJ é\nfirme no sentido de que a relação contratual em previdência privada\npossui natureza de direito privado, sendo vedada a modificação\nunilateral de cláusulas após a adesão, salvo observância dos\ndireitos acumulados e do equilíbrio financeiro e atuarial do\nplano.\r6. A revisão do cálculo da suplementação de pensão demandaria\nreexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r7. A parte agravante não apresentou\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese,\nnem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão\nagravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula 83 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a71ee3674ca937ded5755d4dd14dc969084af42bda5373cca20c345dc6542e95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff87d0866cfbf718ce766673410663a527a3c72384eb456eb91e46fa3a2182a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
