{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117783,"origem":"stj","sha256_origem":"ac7e3913ca9f675b7bc04a633d3044ac15f2a9ad9643b00b487409e6bb2c40df","registro_original":{"id_fonte":"938337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817911","numero_registro":"202404608160","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 284 DO STF. BEM DE FAMÍLIA.\nIMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO\nDE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com\nfundamento nos enunciados de súmulas 7 e 211 do STJ.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Suposta violação aos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº\n8.009/90.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Incidência do entendimento\nexposto pela súmula 284 do STF, na medida em que: \"A ausência de\nfundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do\nrecurso quanto ao tema.\" (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe\nde 28/2/2024.)\r4. A parte agravante não estabeleceu um nexo lógico\nentre os dispositivos legais invocados e os fatos concretos do caso,\ntampouco indicou de forma objetiva como o acórdão recorrido teria\nviolado os preceitos legais. Portanto, a ausência de clareza e\nprecisão na exposição das razões recursais impede a análise do\nmérito do recurso especial.\r5. Incide o óbice da Súmula 211 do STJ\nquanto à alegada violação artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 8.009/90,\npois a matéria não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem\nnos embargos de declaração, configurando ausência de\nprequestionamento.\r6. O Tribunal de origem concluiu que o agravante\nnão se desincumbiu do ônus de comprovar que o imóvel penhorado é o\núnico bem de sua titularidade e que é utilizado como moradia\npermanente por sua entidade familiar,\r7. Não comprovação de forma\nrobusta a exclusividade e a destinação do imóvel como residência\nfamiliar. Assim, inviável a revisão dessa conclusão sem incursão no\nacervo fático-probatório.\r8. Incidência do entendimento do STJ o\nqual estabelece que o ônus de comprovar a impenhorabilidade do bem\nde família recai sobre o devedor, sendo imprescindível a\ndemonstração de que o imóvel é o único de sua titularidade e que\nserve de moradia para a entidade familiar.\r9. Incidência dos\nenunciados de súmula 7, 83 e 211 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r10. Agravo\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9dd2347062baad82c80c0cf15c2e219c5bd9229229ff8e24ab077a2b601e67c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac7e3913ca9f675b7bc04a633d3044ac15f2a9ad9643b00b487409e6bb2c40df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
