# Registro público: STJ — 1970353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a39fc73478edb9e714f1da9f7970932b3fca4bb27565c81f68e2a4929fcb14a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MORA CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de
juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a
taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança
abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser
considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente
observado pelas instituições financeiras.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, ante a ausência de comprovação cabal da cobrança
abusiva, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios acordada.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização)
implica a caracterização da mora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo exame do feito, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MORA CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta que a circunstância de a taxa de
juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a
taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança
abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser
considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente
observado pelas instituições financeiras.
2. Na hipótese, ante a ausência de comprovação cabal da cobrança
abusiva, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios acordada.
3. O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização)
implica a caracterização da mora.
4. Agravo interno provido para, em novo exame do feito, conhecer do
agravo para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
