# Registro público: STJ — 2803196

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9eb29c1e8c3555cec146c2609cd52453f0d6076e9a50e363a3652fd03c83173

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938347
- **Número de registro na fonte:** 202404580370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTS. 524 E 525, § 1º, III, §§ 4º E 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por Bersa Produtos Gráficos EIRELI contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença. A agravante alegava que os cálculos apresentados pelo exequente eram deficientes,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTS. 524 E
525, § 1º, III, §§ 4º E 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR
QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto por
Bersa Produtos Gráficos EIRELI contra decisão que inadmitiu recurso
especial em cumprimento de sentença. A agravante alegava que os
cálculos apresentados pelo exequente eram deficientes, não atendendo
ao art. 524 do CPC, e que a ausência de documentos indispensáveis
tornaria o título inexigível. O Tribunal de origem rejeitou a
impugnação por falta de apresentação, pela executada, do valor que
entendia devido, conforme art. 525, § 4º, do CPC.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve
negativa de prestação jurisdicional; (ii) verificar se a impugnação
ao cumprimento de sentença poderia ser acolhida diante da alegada
insuficiência dos cálculos do exequente; (iii) estabelecer se seria
possível reexaminar, em recurso especial, a suficiência dos
documentos apresentados para instrução do cumprimento de
sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma
fundamentada e suficiente as questões suscitadas.
4. O art. 525, §
4º, do CPC impõe ao executado o ônus de apresentar o valor que
entende devido, sob pena de rejeição liminar da impugnação.
5. A
alegação de insuficiência ou incorreção dos cálculos do exequente
exige reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em
recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. A decisão agravada
está alinhada à jurisprudência dominante do STJ quanto à necessidade
de memória discriminada de cálculo, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2803196 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b9eb29c1e8c3555cec146c2609cd52453f0d6076e9a50e363a3652fd03c83173
- **SHA-256 do comentário:** 635c30ea8cde044549a592aa7177b8d11fae5c74e6b33154a4798266a87ecb11
