{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117797,"origem":"stj","sha256_origem":"f523a2ca92d1aeff59f2a4c911690a92531a35d00a633ba8fce63f415edfcf1e","registro_original":{"id_fonte":"938351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2933720","numero_registro":"202501703376","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e\nc, da Constituição Federal. O recorrente alegou: i) violação aos\nartigos 921, §§1º, 2º, 4º e 5º e 924, inc. V, todos do Código de\nProcesso Civil, uma vez que a prescrição intercorrente foi\nreconhecida pelo Acórdão recorrido sem a intimação do exequente\nacerca do início do prazo prescricional; (ii) dissídio\njurisprudencial, citando, como paradigma, o Recurso Especial n.\n1.620.919 - PR, no qual se decidiu que \"só seria possível o\nreconhecimento da prescrição intercorrente se, antes, o exequente\nfosse devidamente intimado para conferir andamento ao feito\".\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão consiste em saber se\nincide o óbice da Súmula n. 83 do STJ, impedindo o conhecimento do\nrecurso especial, o que exige a verificação do entendimento desta\nCorte sobre a necessidade de intimação pessoal para o início do\nprazo da prescrição intercorrente em execuções ajuizadas na vigência\ndo CPC/73, bem como se a realização de diligências infrutíferas para\nlocalização de bens do executado é suficiente para suspender o prazo\nda prescrição intercorrente.\r3. Outra questão em discussão é se a\nanálise do acervo fático-probatório para verificar a ocorrência de\nprescrição intercorrente esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de\nque é desnecessária a prévia intimação da parte exequente para dar\ninício ao prazo prescricional intercorrente. Exige-se, tão somente,\nque o credor seja intimado para, caso queira, opor algum fato\nimpeditivo à incidência da prescrição, em observância ao princípio\ndo contraditório e da ampla defesa. Súmula 568/STJ.\r5. A\njurisprudência do STJ estabelece que diligências infrutíferas não\nsuspendem o prazo da prescrição intercorrente, sendo necessária a\nefetiva constrição de bens do devedor.\r6. A revisão do entendimento\ndo Tribunal de origem sobre a prescrição intercorrente demandaria\nreexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\r7. O\nreconhecimento do óbice da Súmula n. 83/STJ impede, inclusive, o\nconhecimento do recurso pelo dissídio jurisprudencial.\rIV.\nDISPOSITIVO\r8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d8ec1a6baeaeef85d694fcc82cf28a4d29596f3462e46e91f0785aeb23cc4b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
