# Registro público: STJ — 2927362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4e83862f8dc8ae852e66782032be4defcc325af67c8e17ee10807c6901380f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938352
- **Número de registro na fonte:** 202501613810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº 303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo const…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO
PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICIALIDADE. SÚMULA Nº 303/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os
fundamentos de incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicação da Súmula nº
303/STJ e prejudicialidade da análise pela alínea "c" do permissivo
constitucional em razão do óbice pela alínea "a".
II QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Alegação de violação ao art. 86 do CPC, sob o argumento
de que o acórdão recorrido não teria observado a proporcionalidade
na distribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro,
considerando a disparidade de valores entre os imóveis, e de
ausência de análise de tese jurídica, sem necessidade de reexame
fático-probatório.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão de revisão
da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base na
proporcionalidade dos valores dos imóveis, implica reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos
da Súmula nº 7/STJ.
4. O acórdão recorrido analisou suficientemente
a aplicação do art. 86 do CPC, rejeitando a divisão dos honorários
com base no valor individual dos imóveis, por entender que ambas as
partes deram causa à demanda em igual proporção, conforme princípio
da causalidade e Súmula nº 303/STJ.
5. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando a decisão apresenta fundamentação adequada,
ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo
decisão desfavorável com ausência de fundamentação, nos termos da
jurisprudência do STJ.
6. O óbice à admissão do recurso especial
pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da
divergência jurisprudencial (alínea "c"), conforme entendimento
consolidado desta Corte.
IV DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso
especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais
para 15% sobre a verba honorária fixada na sentença, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2927362 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4d4e83862f8dc8ae852e66782032be4defcc325af67c8e17ee10807c6901380f
- **SHA-256 do comentário:** 4b1050c73720492ad84a0f098e41e85b881a8fe10028d547b683a6ff08e3c227
