# Registro público: STJ — 1956912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a257de4a99fc579cc5e528e424194dec2caeb0ec9a0ff7a4f60d267894795c8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da modulação de efeitos realizada pela Segunda Seção
no julgamento dos Repetitivo 955 e 1021, a revisão do benefício,
naquelas hipóteses, está condicionada à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas.
- **Item 2 (texto oficial):** A indicação de violação à dispositivo de lei que não guarde
correlação jurídica com os argumentos apresentados caracteriza
deficiência da fundamentação recursal, pois inviabiliza a exata
compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no
sentido de que rever a proporção de vitória/derrota das partes na
demanda, para aferir a sucumbência recíproca ou mínima, implica em
revisão de matéria fática e probatória, providência inviável de ser
adotada, em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Nos termos da modulação de efeitos realizada pela Segunda Seção
no julgamento dos Repetitivo 955 e 1021, a revisão do benefício,
naquelas hipóteses, está condicionada à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas.
2. A indicação de violação à dispositivo de lei que não guarde
correlação jurídica com os argumentos apresentados caracteriza
deficiência da fundamentação recursal, pois inviabiliza a exata
compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do STF. Precedentes.
3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no
sentido de que rever a proporção de vitória/derrota das partes na
demanda, para aferir a sucumbência recíproca ou mínima, implica em
revisão de matéria fática e probatória, providência inviável de ser
adotada, em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HORAS
EXTRAORDINÁRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA - INCLUSÃO
NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)
(RECURSO ESPECIAL - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 112315>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
