# Registro público: STJ — 2019792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3a444825614e877f5bef969df1703509171939911c8fb132916554168177a37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO
CREDENCIADO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. PREÇOS DE TABELA EFETIVAMENTE
CONTRATADOS COM A OPERADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas em
estabelecimento não conveniado efetuadas em situações excepcionais,
como no presente caso, está limitado aos preços e tabelas
efetivamente contratados com a operadora de saúde, mesmo em casos
excepcionais, como urgência ou localização hospitalar diversa do
domicílio do paciente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO
CREDENCIADO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. PREÇOS DE TABELA EFETIVAMENTE
CONTRATADOS COM A OPERADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas em
estabelecimento não conveniado efetuadas em situações excepcionais,
como no presente caso, está limitado aos preços e tabelas
efetivamente contratados com a operadora de saúde, mesmo em casos
excepcionais, como urgência ou localização hospitalar diversa do
domicílio do paciente. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
