{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117803,"origem":"stj","sha256_origem":"9527573894ea792571c98664a8ef7e471192cfd22a00c05f58700122e17b5de5","registro_original":{"id_fonte":"938357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2924921","numero_registro":"202501569995","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO AO\nCASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA\n971/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO PARCIALMENTE NEGADO,\nNO PONTO. DEFINITIVIDADE NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nfundamentado na alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal, em face de acórdão que rejeitou preliminar de julgamento\nextra petita e aplicou a inversão da cláusula penal, nos termos do\nTema 971 do STJ. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de\njulgamento extra petita, considerando que a condenação à outorga da\nescritura pública está amparada no pedido inicial, e que a inversão\nda cláusula penal foi aplicada corretamente. A parte recorrente\nsustenta violação aos arts. 141, 492 e 497 do Código de Processo\nCivil, alegando julgamento extra petita ao condená-la à outorga da\nescritura pública do imóvel, além distinção do caso ao Tema 971 do\nSTJ, por entender que a hipótese não se enquadra nos parâmetros do\nrepetitivo.\rII. Questão em discussão\r2. A discussão consiste em\ndeterminar se o recurso especial preenche os pressupostos\nprocessuais formais para seu conhecimento, em especial se sua\nanálise demandaria reexame da matéria fático-probatória, providência\nvedada pela Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r3. Uma vez\nrealizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com o\nentendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito\nda repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica\nprejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica\nàquela discutida no mencionado recurso representativo de\ncontrovérsia. \"(AgInt no REsp n. 2.192.337/MG, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de\n15/8/2025.)\r4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de\njulgamento extra petita, considerando que a condenação à outorga da\nescritura pública está amparada no pedido inicial.\r5. A análise da\nalegação de julgamento extra petita demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r6.\nAgravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef6af6722a7a3852adc5509f043ac9b65bfd8b4691c1a6daa23d17978941ee26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9527573894ea792571c98664a8ef7e471192cfd22a00c05f58700122e17b5de5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
