{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117804,"origem":"stj","sha256_origem":"82f0649f1f66636fd6d52638c96129ab0cab814495353e742312f40f2101a37d","registro_original":{"id_fonte":"938358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934286","numero_registro":"202501710320","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA\nSALARIAL. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nCOMPROMETIMENTO DE SUBSISTÊNCIA. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE\nPROVAS. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7\ne 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial diante da incidência do enunciado de súmula 7 e 83 do\nSTJ.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Suposta violação aos artigos 833,\ninciso X, e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r3. O acórdão recorrido baseou-se na avaliação de\ndocumentos apresentados nos autos, como extratos bancários e\ncontracheques, para concluir que os valores bloqueados em\ncontas-correntes não possuíam natureza de reserva financeira ou\ncaráter alimentar. Ressaltou, ainda, que a parte agravante não se\ndesincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores,\nconforme exigido pelo artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC.\r4. A parte\nagravante limitou-se a alegar que os valores bloqueados seriam\nimpenhoráveis, sem apresentar elementos concretos que comprovassem\ntal alegação. Assim, a análise pretendida pela recorrente ultrapassa\nos limites da competência do STJ, que não pode reavaliar o conjunto\nprobatório dos autos.\r5. Incidência do entendimento do STJ de que a\nimpenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos,\nprevista no artigo 833, inciso X, do CPC, aplica-se exclusivamente a\ndepósitos em caderneta de poupança, sendo necessária a comprovação\nde que os valores bloqueados em contas-correntes possuem caráter de\nreserva financeira.\r6. A impenhorabilidade de valores em\ncontas-correntes depende da comprovação de que se trata de reserva\ndestinada ao mínimo existencial.\r7. Incidência dos enunciados de\nsúmula 7 e 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14f2a27e5feb56b17d2cafab027a5f4813fbf205d8999818c9fcfd86f78ae1cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
