{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117805,"origem":"stj","sha256_origem":"65cec55d6736e41af0668c3192bfee1c7c99bad6ed0ec56ec5f16121bda8d0d6","registro_original":{"id_fonte":"938359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2941092","numero_registro":"202501819796","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE FRANQUIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489, II E §\n1º, IV, 1.022, II, E 1.025 DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE\nEXPRESSA DA CONTROVÉRSIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESCISÃO\nCONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FRANQUIA. IMPOSSIBILIDADE DE\nRETENÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE\nREEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DE AVENTADO DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos\n371, 489, inciso II e §1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025 do\nCódigo de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. A\ncontrovérsia envolve a rescisão de contrato de franquia sem\nassinatura e a restituição de valores pagos a título de taxa\ninicial.\r2. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de\nprimeiro grau que julgou procedente a ação de anulação de contrato\nde franquia, determinando a restituição do valor pago pelo pretenso\nfranqueado, sob pena de enriquecimento sem causa.\r3. O juízo de\nadmissibilidade do recurso especial foi negativo, fundamentado na\ninexistência de omissão no acórdão recorrido e na impossibilidade de\nreexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais,\nconforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se é possível afastar os\nóbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para permitir o reexame de matéria\nfático-probatória e cláusulas contratuais no âmbito do recurso\nespecial.\rIII. Razões de decidir\r5. O acórdão recorrido apreciou de\nforma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, não\nhavendo omissões que justifiquem a alegação de violação ao artigo\n1.022 do Código de Processo Civil.\r6. Conclusão pela rescisão\ncontratual e restituição integral da taxa de franquia foi firmada à\nluz dos princípios da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC) e da\nvedação ao enriquecimento sem causa, considerando que não houve\nassinatura do contrato, treinamento, transferência de know-how ou\nprestação de serviços pela franqueadora.\r7. A alteração desse\nentendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a\ninterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.\r8. A revaloração de\nprovas exige demonstração clara e objetiva de que a controvérsia\nestá limitada à qualificação jurídica dos fatos já reconhecidos. No\ncaso concreto, não há que se falar em revaloração da prova, pois a\ncontrovérsia envolve reexame de fatos e circunstâncias, hipótese\nvedada pela jurisprudência.\r9. A alegação de dissídio\njurisprudencial não pode ser analisada, pois as supostas\ndivergências decorrem de circunstâncias fáticas específicas de cada\ncaso, cuja reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r10\n. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14d671ccc51a48d960ad0ea394105a912b7ec1584871f3ffb98fd24d54620eaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65cec55d6736e41af0668c3192bfee1c7c99bad6ed0ec56ec5f16121bda8d0d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
