{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":117806,"origem":"stj","sha256_origem":"583d3efb7c8e467043839a2687813186dbb59536b19dfb1d29ea7c294179c5c1","registro_original":{"id_fonte":"938360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940941","numero_registro":"202501822683","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA PELO PAGAMENTO.\nRECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO\nINTERPOSTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO.\nINEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO ALINHADA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 STJ. REVER AS CONCLUSÕES DO\nTRIBUNAL EXIGE REVISÃO DE PROVAS E FATOS. ÓBICE NA SÚMULA 07 STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de\nacórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que extinguiu cumprimento de sentença pelo cumprimento da\nobrigação e fixou honorários advocatícios por equidade.\r2. O acórdão\nrecorrido considerou que a decisão agravada possui natureza de\nsentença, sendo cabível apelação, e afastou a aplicação do princípio\nda fungibilidade recursal, por inexistência de dúvida objetiva.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\no agravo de instrumento seria o recurso cabível contra decisão que\nextingue incidente de cumprimento de sentença e fixa honorários\nadvocatícios por equidade, ou se seria aplicável o princípio da\nfungibilidade recursal diante de suposta dúvida razoável.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que, havendo extinção da fase\nexecutiva (seja em cumprimento de sentença, seja em execução pura),\no recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento.\r5. O\nprincípio da fungibilidade recursal não se aplica quando não há\ndúvida objetiva quanto ao recurso cabível, conforme entendimento\nreiterado do STJ.\r6. A análise das razões recursais indica que a\nparte agravante não trouxe precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que contemplem a tese defendida, nem demonstrou\ndistinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso\nem exame.\r7. A pretensão recursal demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial,\nconforme Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38bb92076894994d6b2ddd8e18a49816bc1a06e30fd8244368a227487bb90685","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"583d3efb7c8e467043839a2687813186dbb59536b19dfb1d29ea7c294179c5c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
