# Registro público: STJ — 2940941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 583d3efb7c8e467043839a2687813186dbb59536b19dfb1d29ea7c294179c5c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938360
- **Número de registro na fonte:** 202501822683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA PELO PAGAMENTO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 STJ. REVER AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL EXIGE REVISÃO DE PROVAS E FATOS. ÓBICE NA SÚMULA 07 STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE A FASE EXECUTIVA PELO PAGAMENTO.
RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO ALINHADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 STJ. REVER AS CONCLUSÕES DO
TRIBUNAL EXIGE REVISÃO DE PROVAS E FATOS. ÓBICE NA SÚMULA 07 STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de
acórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra
decisão que extinguiu cumprimento de sentença pelo cumprimento da
obrigação e fixou honorários advocatícios por equidade.
2. O acórdão
recorrido considerou que a decisão agravada possui natureza de
sentença, sendo cabível apelação, e afastou a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal, por inexistência de dúvida objetiva.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo de instrumento seria o recurso cabível contra decisão que
extingue incidente de cumprimento de sentença e fixa honorários
advocatícios por equidade, ou se seria aplicável o princípio da
fungibilidade recursal diante de suposta dúvida razoável.
III.
Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça estabelece que, havendo extinção da fase
executiva (seja em cumprimento de sentença, seja em execução pura),
o recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento.
5. O
princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando não há
dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, conforme entendimento
reiterado do STJ.
6. A análise das razões recursais indica que a
parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos ou
supervenientes que contemplem a tese defendida, nem demonstrou
distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso
em exame.
7. A pretensão recursal demandaria reexame do acervo
fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial,
conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2940941 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 583d3efb7c8e467043839a2687813186dbb59536b19dfb1d29ea7c294179c5c1
- **SHA-256 do comentário:** 2438ff0c8a16fdd28e33cb9b7597e14e5ecda20b39019025c712eddc07fe873b
