# Registro público: STJ — 2877651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e6ec32235f6798ede8ae3838fc4cc35078eba93a1546818647ddf2bce9ea293

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938361
- **Número de registro na fonte:** 202500808621
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 572/STJ E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Coelhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA
TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA
572/STJ E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E
83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto
por G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
Coelhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de
financiamento imobiliário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina
entendeu necessária a produção de prova pericial para apurar
eventual capitalização de juros dissimulada pela utilização da
Tabela Price.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em
discussão: (i) verificar se o indeferimento da prova pericial
contábil configura cerceamento de defesa; (ii) avaliar se é cabível
recurso especial para afastar a necessidade de perícia técnica em
casos que envolvem a utilização da Tabela Price, alegadamente como
matéria de direito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da
legalidade da Tabela Price depende da constatação de capitalização
de juros, questão de fato que exige interpretação contratual e prova
técnica, conforme fixado no Tema 572/STJ, sendo inviável sua
apreciação em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e
7/STJ.
4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
5. A
incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também
pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, diante da ausência de
identidade fática entre os paradigmas invocados e o caso
concreto.
6. A parte agravante não apresentou precedentes
contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o entendimento
consolidado desta Corte Superior.
7. A ausência de impugnação
específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida
inviabiliza o conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em
recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2877651 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1e6ec32235f6798ede8ae3838fc4cc35078eba93a1546818647ddf2bce9ea293
- **SHA-256 do comentário:** 4303e59b38e76b0f65865b84db846d6a4b18d9bf9eb9ed38d02e321691615fe8
